UNITA apresenta Projecto de Lei sobre direito de manifestação

Luanda – O Grupo Parlamentar da UNITA deu entrada, esta segunda-feira, na Assembleia Nacional (AN), a um Projecto de Lei sobre o Direito de Reunião e de Manifestação, visando a revogação da Lei nº16/91, de 11 de Maio.

De acordo com o presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, Liberty Chiaka, que falava em conferência de imprensa, a proposta teve como base “as constantes incompreensões e abusos” que se verificam neste domínio, tanto por parte dos manifestantes como das autoridades.

Referiu que, apesar de a Constituição de 2010 estabelecer que os cidadãos são livres de se reunirem e manifestar, sem necessidade de qualquer tipo de autorização, existe, desde 1991, uma lei que diz o contrário.

De acordo com Liberty Chiaka, a lei nº 16/91, de 11 de Maio, sobre o Direito de Reunião e de Manifestação, é inconstitucional e precisa de ser revogada.

Acrescenta que, tem havido, nos últimos anos, alguma incompreensão, temores, abusos e até morte de cidadãos, associados ao exercício do direito à liberdade de reunião e de manifestação em Angola.

O deputado disse que as pessoas, amiúde, acusam as autoridades policiais de tomarem medidas desproporcionais e excessivas, violadoras das liberdades democráticas.

As autoridades, por sua vez, acusam os cidadãos de arruaça, desrespeito à lei vigente e aos limites que por vezes são impostos para salvaguarda de outros direitos igualmente protegidos, segundo o político.

Assim, o Grupo Parlamentar da UNITA deu entrada, esta segunda-feira, do referido Projecto de Lei no gabinete do Presidente da Assembleia Nacional, para revogar a Lei de 1991 e regular, no interesse de todos e em novos moldes, o exercício do direito à liberdade de reunião e de manifestação.

Na óptica da UNITA, o propósito também é clarificar os conceitos para eliminar as incompreensões, estabelecer limites para remover os temores, bem como disciplinar comportamentos para evitar abusos e estabelecer regras claras a observar por todos, manifestantes, polícia e contra-manifestantes.

“O poder pertence ao povo e deve ser sempre exercido pelo povo, para benefício do povo, nos termos da Constituição e da Lei”, concluiu o deputado.

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